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Rio Grande do Sul

Decreto 47901/2011

25/03/2011 17:13:45

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DECRETO 47.901, DE 17-3-2011
(DO-RS DE 18-3-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica
A modificação do Decreto 37.699/97 autoriza o contribuinte credenciado não obrigado à emissão de NF-e a emitir Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A nas operações em que a legislação não exigir a emissão de NF-e, bem como convalida as Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A emitidas no período de 5-10-2005 a 28-2-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 07/05, publicado no Diário Oficial da União de 5-10-2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 3.371 – No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao caput com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro II
“Art. 26-A – Em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica, sendo obrigatória sua emissão para os seg
uintes contribuintes:”

“NOTA 07 – O contribuinte credenciado como emissor, porém não obrigado à emissão de NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas operações em que a legislação o obrigue à emissão de NF-e.
NOTA 08 – Ficam convalidados, no período de 5 de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2011, os procedimentos adotados pelo contribuinte em conformidade com o disposto na nota 07.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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