Rio Grande do Sul
DECRETO
47.906, DE 18-3-2011
(DO-RS DE 21-3-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
RICMS é alterado para dispor sobre a base de cálculo nas operações com combustíveis
Este ato altera o artigo 132 do Livro III Decreto 37.699/97 (RICMS-RS) para incorporar os novos valores dos percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel B100, entre outros, com efeitos a partir de 16-3-2011, nos termos do Ato 1 COTEPE/MVA, de 9-3-2011, disponível no link Atos do Confaz do Portal COAD.
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