Rio Grande do Sul
DECRETO
16.990, DE 14-3-2011
(DO-Porto Alegre DE 18-3-2011)
ISENÇÃO
Programa Minha Casa, Minha Vida Município de Porto Alegre
Prefeito regulamenta a isenção de ISS para serviços prestados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
Este ato determina que o empreiteiro principal do empreendimento, beneficiário
da isenção, deve requerer a isenção do ISSQN e o cadastramento
da obra, na Secretaria Municipal da Fazenda, observando-se que o requerimento
deverá conter a motivação e a base legal do pedido.
A
íntegra deste Ato será divulgada em Fascículo próximo.
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