Rio Grande do Sul
DECRETO
47.931, DE 1-4-2011
(DO-RS DE 4-4-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição
Governador altera RICMS relativamente à restituição do
imposto na substituição tributária
A modificação
do Decreto 37.699/97 estabelece procedimentos para a restituição do
ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese
de saída de mercadoria ao abrigo de isenção, destinada à
construção, ampliação, reforma ou modernização
do Estádio Beira-Rio do Sport Club Internacional e da Arena do Grêmio
Foot-Ball Porto Alegrense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.384 No Livro III, o inciso V do artigo 23 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III Da Substituição Tributária
Art. 23 A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:
V saída de mercadoria beneficiada com a isenção de que
trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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