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Rio Grande do Sul

Governador altera RICMS relativamente à restituição do imposto na substituição tributária

Decreto 47931/2011

09/04/2011 18:06:39

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DECRETO 47.931, DE 1-4-2011
(DO-RS DE 4-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Restituição

Governador altera RICMS relativamente à restituição do imposto na substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 estabelece procedimentos para a restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de saída de mercadoria ao abrigo de isenção, destinada à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Beira-Rio do Sport Club Internacional e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.384 – No Livro III, o inciso V do artigo 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III – Da Substituição Tributária
Art. 23 – A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:

V – saída de mercadoria beneficiada com a isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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