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Rio Grande do Sul

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre as operações com carne bovina desossada

Decreto 47920/2011

09/04/2011 18:06:41

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DECRETO 47.920, DE 31-3-2011
(DO-RS DE 1-4-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre as operações com carne bovina desossada
A modificação do Decreto 37.699/97 prorroga de 1-4-2011 a 30-6-2011, o crédito fiscal presumido de ICMS, de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 3.383 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XLV – no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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