Rio Grande do Sul
DECRETO
47.920, DE 31-3-2011
(DO-RS DE 1-4-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre as operações
com carne bovina desossada
A modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga de 1-4-2011 a 30-6-2011, o crédito fiscal
presumido de ICMS, de 3% sobre o valor da operação, concedido aos
estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino
para o exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
nº 3.383 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação
ao caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme
segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XLV
no período de 1º de abril de 2009 a 30 de junho de 2011, aos
estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada
de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento,
em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3%
(três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante
do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação
do crédito fiscal;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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