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Santa Catarina

Estado concede benefício para produtores de suínos

Decreto 633/2016

Este Decreto reduz, no período de 1-3 a 30-4-2016, excepcionalmente, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.

04/03/2016 09:26:36

DECRETO 633, DE 2-3-2016
(DO-SC DE 3-3-2016)
- Alterado pelo Decreto 718, de 10-5-2016 -
- Alterado pelo Decreto 763, de 27-6-2016 -
- Alterado pelo Decreto 790, de 19-7-2016 -

SUÍNO - Base de Cálculo

Estado concede benefício para venda de suínos vivos
Este Decreto reduz, no período de 1-3 a 30-4-2016, excepcionalmente, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.
 
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3005/2016,
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 30 de abril de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni



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