RESOLUÇÃO 5.032 ANTT, DE 3-3-2016
(DO-U DE 4-3-2016)
ANTT - RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
Alterada norma sobre o registro de transportadores de cargas
Esta Resolução atualiza o procedimento para demonstração, no RNTC, da regularidade da posse do veículo de carga e de implemento rodoviário quando o transportador não é o proprietário.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV - 036, de 2 de março de 2016, e no que consta do Processo Nº 50500.053854/2016-00, resolve:
"Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral