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Empréstimos externos: operações com prazo de até 720 dias pagarão 6% de IOF

Decreto 7457/2011

09/04/2011 18:21:35

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DECRETO 7.457, DE 6-4-2011
(DO-U DE 7-4-2011)

Alterado pelo Decreto 8.325, de 7-10-2014.

IOF
Operações de Câmbio

Empréstimos externos: operações com prazo de até 720 dias pagarão 6% de IOF
De acordo com o referido ato, a partir de 7-4-2011, os empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 720 dias, sujeitos a registro no Bacen, serão tributados pelo IOF à alíquota de 6%. Inicialmente, a referida alíquota aplicava-se às operações com prazo médio mínimo de até 360 dias. Fica alterado o inciso XXII do artigo 15-A do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo 51/2007 e Portal COAD).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O inciso XXII do art 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.306/2007
“Art. 15-A – A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções:”

“XXII – nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 7 de abril de 2011, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até setecentos e vinte dias: seis por cento.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

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