Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Regulamentação
O
Decreto 3.431, de 24-4-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção
1, de 25-4-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação
Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000),
destinado a promover a regularização de créditos da União,
decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos
e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal
e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vencimento até 29-2-2000,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados
ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes
de falta de recolhimento de valores retidos.
Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores
retidos:
a) as contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
b) a retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados,
mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada;
c) as contribuições incidentes sobre a produção rural, decorrentes
da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária
ou a cooperativa nas obrigações da pessoa física, proprietária
ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado
especial;
d) o Imposto de Renda retido na fonte.
O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica,
que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento
dos débitos fiscais.
O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos
anteriormente, em nome da pessoa jurídica, inclusive não constituídos,
que serão incluídos no Programa mediante confissão.
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 28-4-2000,
mediante utilização do Termo de Opção do REFIS.
O referido Ato revogou o Decreto 3.342, de 25-1-2000 (Informativo 04/2000).
A íntegra do Decreto 3.431/2000 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC.
NOTA:
Na Lei 9.964/2000, deve ser feita a seguinte retificação:
No primeiro parágrafo, onde se lê: ... em razão dos fatos
geradores ocorridos até 29-2-2000, ...;
Leia-se: ... com vencimento até 29-2-2000, ....
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 15/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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