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Trabalho e Previdência

Decreto 3431/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP/PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Regulamentação

O Decreto 3.431, de 24-4-2000, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 25-4-2000, regulamentou a execução do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 9.964, de 10-4-2000 (Informativo 15/2000), destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com vencimento até 29-2-2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Incluem-se nos débitos decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos:
a) as contribuições descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos;
b) a retenção incidente sobre o valor dos serviços prestados, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada;
c) as contribuições incidentes sobre a produção rural, decorrentes da sub-rogação da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa nas obrigações da pessoa física, proprietária ou não que explora atividade agropecuária ou pesqueira e do segurado especial;
d) o Imposto de Renda retido na fonte.
O ingresso no REFIS deve ser realizado por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais.
O ingresso no REFIS implica inclusão da totalidade dos débitos referidos anteriormente, em nome da pessoa jurídica, inclusive não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão.
A opção pelo REFIS poderá ser formalizada até 28-4-2000, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS”.
O referido Ato revogou o Decreto 3.342, de 25-1-2000 (Informativo 04/2000).
A íntegra do Decreto 3.431/2000 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

NOTA: Na Lei 9.964/2000, deve ser feita a seguinte retificação:
No primeiro parágrafo, onde se lê: “... em razão dos fatos geradores ocorridos até 29-2-2000, ...”;
Leia-se: “... com vencimento até 29-2-2000, ...”.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO INFORMATIVO 15/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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