Bahia
DECRETO
21.672, DE 11-4-2011
(DO-Salvador DE 12-4-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município do Salvador
Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos
De acordo
com este ato fica revogado o inciso III do artigo 15 do Decreto 21.548, de 19-1-2011
(Fascículo 04/2011), para dispor que quando houver a designação
de local, data, hora de leilão de bem penhorado em processo de execução
fiscal, será permitido o parcelamento de débitos.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o inciso III do artigo 15 do Decreto nº
21.548, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM de 20 de janeiro de 2011.
Art.
2º Permanecem inalterados e em vigor dos demais dispositivos
que não foram alterados pelo presente Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; João Felipe de Souza Leão
Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes Secretário
Municipal da Fazenda)
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