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Bahia

Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos

Decreto 21672/2011

19/04/2011 21:46:52

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DECRETO 21.672, DE 11-4-2011
(DO-Salvador DE 12-4-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Prefeitura altera regras do sistema de parcelamento de débitos
De acordo com este ato fica revogado o inciso III do artigo 15 do Decreto 21.548, de 19-1-2011 (Fascículo 04/2011), para dispor que quando houver a designação de local, data, hora de leilão de bem penhorado em processo de execução fiscal, será permitido o parcelamento de débitos.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso III do artigo 15 do Decreto nº 21.548, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM de 20 de janeiro de 2011.
Art. 2º – Permanecem inalterados e em vigor dos demais dispositivos que não foram alterados pelo presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Felipe de Souza Leão – Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes – Secretário Municipal da Fazenda)

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