Rio Grande do Sul
DECRETO
47.952, DE 13-4-2011
(DO-RS DE 14-4-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Alterado RICMS relativo ao diferimento parcial do imposto nas operações
com mercadorias dos setores de limpeza e alimentação
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação, até 31-12-2011,
do diferimento parcial do imposto devido nas saídas internas de mercadorias
relacionadas aos setores de limpeza e alimentação, promovidas por
estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas a estabelecimento
industrial ou comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
nº 3.388 No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação
à alínea b da nota 02 do inciso III, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 1º-A Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 29,411% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, de:
..........................................................................................................................
III mercadorias relacionadas na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;
..........................................................................................................................
NOTA 02 Este diferimento parcial se aplica:
b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI da Subseção
III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas
de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2011.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
do Estado da Fazenda)
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