Pernambuco
DECRETO 36.452, DE 27-4-2011
(DO-PE DE 28-4-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Prorrogado diferimento do recolhimento do ICMS devido na importação
Este ato
prorroga até 31-3-2012 o diferimento do recolhimento do ICMS incidente
na importação de insumos utilizados na fabricação de painéis
termoisolantes. Fica alterado o Decreto 14.876/91.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CIV
no período de 1º de maio de 2010 a 31 de março de 2012, no valor
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação,
realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir
relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados,
para utilização, pelo importador, no processo de fabricação
de painéis termoisolantes: (NR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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