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Pernambuco

Prorrogado diferimento do recolhimento do ICMS devido na importação

Decreto 36452/2011

04/05/2011 22:06:10

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DECRETO 36.452, DE 27-4-2011
(DO-PE DE 28-4-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Prorrogado diferimento do recolhimento do ICMS devido na importação
Este ato prorroga até 31-3-2012 o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de insumos utilizados na fabricação de painéis termoisolantes. Fica alterado o Decreto 14.876/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CIV – no período de 1º de maio de 2010 a 31 de março de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de painéis termoisolantes: (NR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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