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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a restituição do imposto retido por substituição tributária

Decreto 47985/2011

07/05/2011 15:06:42

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DECRETO 47.985, DE 2-5-2011
(DO-RS DE 3-5-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a restituição do imposto retido por substituição tributária
Este ato convalida os procedimentos adotados, no período de 18-10-2010 a 3-4-2011, relativos à restituição do ICMS que tenha sido retido por substituição tributária, na hipótese de saída de mercadoria beneficiada pela isenção, destinada à construção, ampliação, reforma ou modernização do Estádio Beira-Rio do Sport Club Internacional e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 3.392 – No art. 23 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso V com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III – Da Substituição Tributária
Art. 23 – A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:
..........................................................................................................................    
V – saída de mercadorias beneficiada com a isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CXX ou CLXIV.

“NOTA – Ficam convalidados, relativamente à isenção de que trata o Livro I, art. 9º, CLXIV, os procedimentos adotados de acordo com o disposto neste inciso no período de 18 de outubro de 2010 a 3 de abril de 2011.”

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I – Da obrigação Principal
Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
..........................................................................................................................    
CLXIV – operações, até 31 de julho de 2014, com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio, do
Sport Club Internacional, e da Arena, do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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