Rio Grande do Sul
DECRETO
47.998, DE 5-5-2011
(DO-RS DE 6-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogada a isenção do ICMS para as operações com
carnes e suínos vivos
Esta alteração
do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-6-2011, o benefício da
isenção do imposto nas operações internas com carne
e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes
do abate de suínos produzidos no Estado, e nas operações interestaduais
com suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.400 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação
aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLIV saídas internas, no período de 11 de fevereiro a
30 de junho de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados
e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV
saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de
junho de 2011, de suínos vivos;"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Tarso Genro Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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