x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Prorrogada a isenção do ICMS para as operações com carnes e suínos vivos

Decreto 47998/2011

14/05/2011 16:10:53

Untitled Document

DECRETO 47.998, DE 5-5-2011
(DO-RS DE 6-5-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogada a isenção do ICMS para as operações com carnes e suínos vivos
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-6-2011, o benefício da isenção do imposto nas operações internas com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos no Estado, e nas operações interestaduais com suínos vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.400 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 30 de junho de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.