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Rio Grande do Sul

Governador revoga dispositivos que tratavam da transferência de saldo credor de ICMS

Decreto 47999/2011

14/05/2011 16:10:54

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DECRETO 47.999, DE 5-5-2011
(DO-RS DE 6-5-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governador revoga dispositivos que tratavam da transferência de saldo credor de ICMS
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe que não será condição para transferência de saldo credor, que o contribuinte cessionário do crédito fiscal não conste na listagem divulgada pela Secretaria da Fazenda, de pessoas que tenham valores inscritos como Dívida Ativa tributária. Essa condição também não será aplicada no caso de transferência de saldos credores por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.401 – No Livro I, ficam revogados:
a) no art. 57, o inciso II;
b) no art. 59, a nota da alínea “l” do inciso II.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado de Fazenda)

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