Rio Grande do Sul
DECRETO
48.016, DE 11-5-2011
(DO-RS DE 12-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado regulamenta a concessão de benefícios para a implantação de usina termelétrica
Esta modificação do Decreto 37.699/97 incorpora as disposições
do Convênio ICMS 7/2011, que concede benefícios fiscais para a implantação
da Usina Termelétrica MPX Sul.
São
concedidos os seguintes benefícios fiscais:
isenção
do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, no período de 26-4-2011
a 31-12-2012, para a importação de mercadorias destinadas ao ativo
permanente;
redução
de base de cálculo do ICMS, no período de 26-4-2011 a 31-12-2012,
com o benefício do não estorno do crédito fiscal, em valor que
resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas
das mercadorias especificadas, destinadas ao ativo permanente;
diferimento
do pagamento do ICMS nas saídas de máquinas e equipamentos industriais
destinados ao ativo permanente;
diferimento
do pagamento do ICMS na saída de máquinas e equipamentos industriais,
bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes
bens, destinados ao ativo permanente; e
diferimento
do pagamento do ICMS na importação de calcário calcítico,
nas condições especificadas.
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