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Rio Grande do Sul

Estado regulamenta a concessão de benefícios para a implantação de usina termelétrica

Decreto 48016/2011

19/05/2011 20:35:37

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DECRETO 48.016, DE 11-5-2011
(DO-RS DE 12-5-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado regulamenta a concessão de benefícios para a implantação de usina termelétrica

Esta modificação do Decreto 37.699/97 incorpora as disposições do Convênio ICMS 7/2011, que concede benefícios fiscais para a implantação da Usina Termelétrica MPX Sul.
São concedidos os seguintes benefícios fiscais:
– isenção do ICMS, inclusive do diferencial de alíquota, no período de 26-4-2011 a 31-12-2012, para a importação de mercadorias destinadas ao ativo permanente;
– redução de base de cálculo do ICMS, no período de 26-4-2011 a 31-12-2012, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas das mercadorias especificadas, destinadas ao ativo permanente;
– diferimento do pagamento do ICMS nas saídas de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente;
– diferimento do pagamento do ICMS na saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente; e
– diferimento do pagamento do ICMS na importação de calcário calcítico, nas condições especificadas.

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