Rio Grande do Sul
DECRETO
48.017, DE 11-5-2011
(DO-RS DE 12-5-2011)
REGULAMENTO
Alimento
Estado concede diferimento do ICMS na importação de produtos
destinados a agropecuária, pecuária e avicultura
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a exclusão da responsabilidade pelo
pagamento do imposto diferido na importação do exterior de produtos
destinados ao uso na agropecuária, bem como concede diferimento do imposto
até 30-6-2012, também na importação do exterior de preparações
dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos,
medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, para uso na pecuária
e na avicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 25, III, e § 2º,
c, 1, da Lei nº 8.820, de 27-1-89, ficam introduzidas
as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.414 Na alínea a do inciso II do art.
54 do Livro I, é dada nova redação ao caput e à nota
01, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 54 Exclui-se a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido:
..........................................................................................................................
II relativamente às entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias referidas:
a) no Apêndice XVII, itens V, XV, XXVI, XXIX, XXXI, XXXIII, XXXIV, XLV e LIV;
Esclarecimento COAD: O Apêndice XVII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre as mercadorias com diferimento do imposto na importação.
NOTA 01 Os dispositivos mencionados referem-se a: produtos para uso na
agropecuária (V); máquinas e equipamentos industriais destinados ao
ativo permanente (XV); máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente
de empresas de telecomunicação (XXVI); mercadorias destinadas a indústria
que tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes
de grande porte ou a construção de plataforma de exploração
e produção de petróleo (XXIX); compostos químicos destinados
à fabricação de fertilizantes líquidos (XXXI); compostos
químicos destinados à fabricação de herbicidas e fungicidas
(XXXIII); partes, peças e componentes destinados à fabricação
de vagões, locomotivas, máquinas e equipamentos ferroviários
(XXXIV); máquinas e equipamentos destinados à criação de
pintos e à coleta e à classificação de ovos (XLV); preparações
dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos,
medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas (LIV)."
ALTERAÇÃO
Nº 3415 No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LIV
com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
LIV |
Até 30 de junho de 2012, preparações dos tipos utilizados
na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos,
proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados, respectivamente,
nos códigos 2309.90.90, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3504.00.90
e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na avicultura.
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.