Rio Grande do Sul
DECRETO
48.027, DE 16-5-2011
(DO-RS DE 17-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Alteradas as normas da substituição tributária do ICMS
para as operações com autopeças
Postergado,
para 1-7-2011, a adesão do Estado de Goiás à substituição
tributária com autopeças. Fica modificado o Decreto 37.699/97.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Despacho
CONFAZ nº 66/2011, publicado no Diário Oficial da União
de 27-4-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.419 No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III Da Substituição Tributária
Art. 5º Nos termos da legislação estadual da Unidade da Federação de destino das mercadorias e com fundamento nos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF mencionados na nota deste artigo e nos Convênios e Protocolos indicados no quadro a seguir, estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES |
EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO |
XXI |
Autopeças |
AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-7-2011, GO |
Prot. ICMS 41/2008" |
b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III Da Substituição Tributária
Art. 181 Nas operações interestaduais que destinem a este Estado peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:
Esclarecimento COAD: O item XX da Seção III do Apêndice II trata de autopeças.
NOTA
01 As Unidades da Federação referidas no caput são:
AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-7-2011,
GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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