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Rio Grande do Sul

Alteradas as normas da substituição tributária do ICMS para as operações com autopeças

Decreto 48027/2011

19/05/2011 20:35:39

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DECRETO 48.027, DE 16-5-2011
(DO-RS DE 17-5-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas as normas da substituição tributária do ICMS para as operações com autopeças
Postergado, para 1-7-2011, a adesão do Estado de Goiás à substituição tributária com autopeças. Fica modificado o Decreto 37.699/97.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Despacho CONFAZ nº 66/2011, publicado no Diário Oficial da União de 27-4-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.419 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III – Da Substituição Tributária
Art. 5º – Nos termos da legislação estadual da Unidade da Federação de destino das mercadorias e com fundamento nos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF mencionados na nota deste artigo e nos Convênios e Protocolos indicados no quadro a seguir, estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, conforme segue:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES
QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES
UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

“XXI

Autopeças

AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-7-2011, GO

Prot. ICMS 41/2008"

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III – Da Substituição Tributária
Art. 181 – Nas operações interestaduais que destinem a este Estado peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:


Esclarecimento COAD: O item XX da Seção III do Apêndice II trata de autopeças.

“NOTA 01 – As Unidades da Federação referidas no caput são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-7-2011, GO.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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