Rio Grande do Sul
DECRETO
17.071, DE 13-5-2011
(DO-Porto Alegre DE 19-5-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo Município de Porto Alegre
Prefeito fixou prazo especial para recolhimento do ISSQN
Este ato
prorrogou, para até 20-5-2011, o prazo para pagamento do ISS de abril/2011
e o prazo de entrega da Declaração Mensal, cujo prazo de vencimento
seria em 10-5-2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2º
do artigo 68 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973; e
Considerando
as dificuldades operacionais do sistema informatizado para emissão das
guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)
e transmissão da declaração mensal referente ao citado Imposto,
DECRETA:
Art.
1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), relativo à competência de abril/2011, das modalidades
com vencimento previsto para 10 de maio de 2011, nos termos do Decreto nº
16.883, de 20 de dezembro de 2010, poderá ser feito, sem qualquer tipo
de ônus, até o dia 20 de maio de 2011.
Art.
2º A Declaração Mensal escrituração
eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do software
ISSQNDec, referida no art. 1º da Instrução Normativa SMF nº
06, de 3 de novembro de 2007, referente à competência de abril/2011,
poderá ser entregue sem penalidade até o dia 20 de maio de 2011.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Fortunati Prefeito; Urbano Schmitt Secretário
Municipal da Fazenda)
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