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Pernambuco

Decreto 36561/2011

02/06/2011 21:28:53

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DECRETO 36.561, DE 27-5-2011
(DO-PE DE 28-5-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Fixado prazo para recolhimento de ICMS por estabelecimento industrial
O estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da CNAE 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01, terá até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para efetuar o recolhimento do imposto. Fica alterado o Decreto 14.876/91.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 52 – O recolhimento do imposto de responsabilidade direta do contribuinte far-se-á nos seguintes prazos, respeitados aqueles indicados nos sistemas especiais de tributação:
..................................................................................................................................
II – estabelecimento industrial:
a) inscrito no CACEPE com os códigos a seguir indicados, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador:
..................................................................................................................................
4. a partir de 1º de maio de 2011, com os códigos da CNAE: 1111-9/01, 1111-9/02, 1113-5/02 e 1122-4/01; (ACR)
..................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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