Pernambuco
DECRETO 36.562, DE 27-5-2011
(DO-PE DE 28-5-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FISCAL
Alteração
Diferido o recolhimento do ICMS na importação de matérias-primas
Este ato
altera o Decreto 14.876/91 relativamente ao diferimento do imposto incidente
na importação de matérias-primas, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, para utilização no processo produtivo dos produtos especificados,
com efeitos desde 1-5-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXVII
a partir de 1º de maio de 2011, no valor correspondente a 75% (setenta
e cinco por cento) do ICMS incidente na importação dos produtos discriminados
a seguir, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização
no processo produtivo dos produtos respectivamente indicados: (ACR)
PRODUTO IMPORTADO |
NBM/SH |
PRODUTO |
NBM/SH |
a) hexametafosfato de sódio |
2835.39.90 |
dispersante |
2839.19.00 |
b) carbonato de sódio (barrilha densa) |
2836.20.10 |
dispersante |
|
c) tripolifosfato de sódio |
2835.31.90 |
||
d) soda cáustica líquida |
2815.12.00 |
dispersante |
|
e) soda escama |
2815.11.00 |
||
f) dietilenoqlicol |
2909.41.00 |
poliol |
2909.41.00; |
g) dipropilenoglicol |
2909.49.31 |
||
h) genapol PF 10 |
3402.90.29 |
||
i) monoetilenoglicol |
2905.31.00 |
||
j) ureia técnica |
3102.10.90 |
||
k) dioctiftalato |
2917.32.00 |
cola para |
3505.20.00; |
l) resina PVC (solvin 367 e 374) |
3904.10.20 |
||
m) foraperle/ zonyl 225 |
3904.69.90 |
impermeabilizante |
3910.00.12; |
n) sulphur black (corante preto enxofre) |
3204.19.90 |
corante |
3204.19.90. |
...................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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