Pernambuco
DECRETO 36.564, DE 27-5-2011
(DO-PE DE 28-5-2011)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Alterada CLT relativamente ao diferimento do imposto na importação
de veículos automotores
As modificações
do Decreto 14.876/91 dispõem sobre o diferimento do recolhimento do ICMS
incidente na importação de veículos automotores, no período
de 1-7-2010 a 31-5-2011, e na revenda realizada diretamente por estabelecimento
industrial, no período de 1-7-2010 a 31-5-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa
de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
LXVI
relativamente a veículos automotores:
a) no período
de 1º de junho de 2001 e 31 de maio de 2011, na importação dos
veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e
8703.23.10, e, no período de 1º de julho de 2010 e 31 de maio de 2011,
no código NBM/SH 8703.24.10, realizada diretamente por estabelecimento
comercial atacadista para revenda; (NR)
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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