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Pernambuco

Decreto 36564/2011

02/06/2011 21:28:53

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DECRETO 36.564, DE 27-5-2011
(DO-PE DE 28-5-2011)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada CLT relativamente ao diferimento do imposto na importação de veículos automotores
As modificações do Decreto 14.876/91 dispõem sobre o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de veículos automotores, no período de 1-7-2010 a 31-5-2011, e na revenda realizada diretamente por estabelecimento industrial, no período de 1-7-2010 a 31-5-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
LXVI – relativamente a veículos automotores:
a) no período de 1º de junho de 2001 e 31 de maio de 2011, na importação dos veículos classificados nos códigos NBM/SH 8703.21.00, 8703.22.10 e 8703.23.10, e, no período de 1º de julho de 2010 e 31 de maio de 2011, no código NBM/SH 8703.24.10, realizada diretamente por estabelecimento comercial atacadista para revenda; (NR)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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