Rio de Janeiro
DECRETO
42.986, DE 23-5-2011
(DO-RJ DE 24-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governo corrige Decreto que trata da inclusão de novos produtos na substituição tributária
O Decreto 42.986/2011, o qual promoveu alterações no Regulamento do
ICMS para incorporar disposições aprovadas através de Protocolos
ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária, foi
retificado no DO-RJ de 31-5-2011, por conter incorreções em sua publicação
original.
Foram realizadas
as seguintes retificações:
a) a inclusão
de novos itens na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária entra em vigor a partir de 1-6-2011 e não em 1-5-2011 como
constou na redação original do inciso I do artigo 4º;
b) o prazo
para solicitação de parcelamento do ICMS devido no levantamento do
estoque, a ser realizado em 31-5-2011, deve ser considerado como sendo 20-6-2011
e não 20-5-2011 como constou no § 1º do artigo 2º;
e
c) o prazo
para pagamento da 1ª parcela do imposto relativo ao levantamento do estoque
deve ser considerado como sendo 20-7-2011 e não 20-6-2011 como constou
no caput do artigo 2º.
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