Rio Grande do Sul
DECRETO
48.082, DE 6-6-2011
(DO-RS DE 7-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
=> Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação
dos seguintes Convênios ICMS, de 1-4-2011 (Fascículo 15/2011):
11 e 25/2011 Alteram e acrescentam itens ao rol dos produtos utilizados no aproveitamento da energia eólica cujas operações são isentas do ICMS;
18/2011 Acrescenta itens à lista das mercadorias importadas pela APAE com isenção do imposto;
26/2011 Acrescenta itens à lista dos medicamentos com isenção de ICMS destinados a órgãos da administração pública;
27/2011 Prorroga, de 30-4-2011 para 31-12-2012, o prazo de isenção do ICMS concedida às operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1); e
33/2011 Acrescenta item à listagem dos medicamentos com isenção do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a
seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº
24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06, publicado no
Diário Oficial da União de 26-4-2011, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
I
Convs. ICMS 11 e 25/11:
ALTERAÇÃO
Nº 3.427 No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada
a nota 03 ao caput, é dada nova redação à alínea
m da tabela e ficam acrescentadas as alíneas n
a r à tabela, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
.................................................................................................................................
LXXXV operações, a partir de 2 de janeiro de 1998, com os produtos a seguir indicados, cuja classificação na NBM/SH NCM é indicada:
NOTA 03 O benefício previsto neste inciso somente se aplica
aos produtos relacionados nas alíneas o" a r quando
destinados à fabricação de torres para suporte de gerador de
energia eólica."
DISCRIMINAÇÃO |
CÓDIGO |
|
m) |
Pá de motor ou turbina eólica ....................................................................................... |
8503.00.90 |
n) |
Partes e peças utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH-NCM ............................................................................ |
|
o) |
Chapas de aço ....................................................................................... |
7308.90.10 |
p) |
Cabos de controle ....................................................................................... |
8544.49.00 |
q) |
Cabos de potência ....................................................................................... |
8544.49.00 |
r) |
Anéis de modelagem ....................................................................................... |
8479.89.99" |
II Conv. ICMS 18/2011:
ALTERAÇÃO
Nº 3.428 No Apêndice XXXV, ficam acrescentados os itens 33
a 47, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XXXV do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção nas importações de mercadorias pela APAE.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH-NCM |
33 |
Reagente para determinação de Testosterona |
3002.10.29 |
34 |
Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina |
3002.10.29 |
35 |
Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C |
3002.10.29 |
36 |
Acessórios para sistema de análise de suor |
9018.19.90 |
37 |
Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre |
3002.10.29 |
38 |
Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico |
3002.10.29 |
39 |
Reagente para determinação de Ferritina |
3002.10.29 |
40 |
Reagente para determinação de Folato |
3002.10.29 |
41 |
Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine |
3002.10.29 |
42 |
Reagente para determinação de FT3 (Free Triiodothyronine) |
3002.10.29 |
43 |
Reagente para determinação de Insulina |
3002.10.29 |
44 |
Reagente para determinação de Peptídio C |
3002.10.29 |
45 |
Reagente para determinação de Cortisol |
3002.10.29 |
46 |
Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas |
3002.10.29 |
47 |
Reagente para determinação de Alfafetoproteína |
3002.10.29" |
III Conv. ICMS 26/2011:
ALTERAÇÃO
Nº 3.429 No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 163
e 164, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XXIII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção do imposto nas operações com fármacos e medicamentos.
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
163 |
Insulina Humana |
2937.12.00 |
Novolin N Frasco 100 UI/mL 10 mL |
3004.31.00 |
Novolin N Penfill 100 UI/mL 3 mL caixa com 5 refis |
||||
164 |
Insulina Humana (Ação rápida) |
2937.12.00 |
Novolin R Frasco 100 UI/mL 10 mL |
3004.31.00" |
Novolin R Penfill 100 UI/mL 3 mL caixa com 5 refis. |
IV Conv. ICMS 27/2011:
ALTERAÇÃO
Nº 3.430 No art. 9º, é dada nova redação ao
caput do inciso CLXI, mantida a redação de sua nota, conforme
segue:
CLXI
operações, no período de 21 de maio de 2010 a 31 de dezembro
de 2012, com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79
ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do
Brasil Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos
portadores da Gripe A (H1N1);
V
Conv. ICMS 33/2011:
ALTERAÇÃO
Nº 3.431 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea
p ao inciso CXIV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
CXIV operações, a partir de 20 de fevereiro de 2003, com os medicamentos relacionados a seguir:
p) alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, classificado
no código 3004.90.99 da NBM/SH-NCM;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto à alteração no 3.431, a 26 de
abril de 2011, e, quanto à alteração no 3.430, a 1º de maio
de 2011, e, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 3.427
a 3.429, a partir de 1º de junho de 2011. (Beto Grill Governador
do Estado, em exercício; Odir A.P. Tonollier Secretário de
Estado da Fazenda)
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