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Rio Grande do Sul

Decreto 48081/2011

09/06/2011 22:18:22

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DECRETO 48.081, DE 6-6-2011
(DO-RS DE 7-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

RICMS é alterado relativamente às operações com autopeças
Este ato trata da incorporação das disposições previstas no Despacho 66, de 26-4-2011 (Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), para antecipar para 1-6-2011, a adesão do Estado de Goiás à substituição tributária com autopeças. Fica modificado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na retificação do Despacho CONFAZ nº 66/11, publicada no Diário Oficial da União de 2-5-2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.426 – No Livro III:
a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III
“Art. 5º – Nos termos da legislação estadual da unidade da Federação de destino das mercadorias e com fundamento nos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF mencionados na nota deste artigo e nos Convênios e Protocolos indicados no quadro a seguir, estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, conforme segue:”

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO
LEGAL ESPECÍFICO

“XXI

Autopeças

AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-6-2011, GO

Prot. ICMS 41/08"

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III
“Art. 181 – Nas operações interestaduais que destinem a este Estado peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:”

Esclarecimento COAD: O item XX da Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária.

“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no caput são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-6-2011, GO.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Beto Grill – Governador do Estado, em exercício; Odir A.P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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