Rio Grande do Sul
DECRETO
48.081, DE 6-6-2011
(DO-RS DE 7-6-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Autopeça
RICMS
é alterado relativamente às operações com autopeças
Este
ato trata da incorporação das disposições previstas no Despacho
66, de 26-4-2011 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), para antecipar
para 1-6-2011, a adesão do Estado de Goiás à substituição
tributária com autopeças. Fica modificado o Decreto 37.699/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento na retificação do Despacho
CONFAZ nº 66/11, publicada no Diário Oficial da União de 2-5-2011,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.426 No Livro III:
a) na tabela
do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III
Art. 5º Nos termos da legislação estadual da unidade da Federação de destino das mercadorias e com fundamento nos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF mencionados na nota deste artigo e nos Convênios e Protocolos indicados no quadro a seguir, estão sujeitas à substituição tributária as operações promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS
|
EMBASAMENTO |
XXI |
Autopeças |
AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 1-6-2011, GO |
Prot. ICMS 41/08" |
b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III
Art. 181 Nas operações interestaduais que destinem a este Estado peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XX, promovidas por estabelecimento situado nas unidades da Federação indicadas na nota 01 deste artigo, fica atribuída ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido:Esclarecimento COAD: O item XX da Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97 dispõe sobre autopeças sujeitas ao regime de substituição tributária.
NOTA 01 As unidades da Federação referidas no caput
são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir
de 1-6-2011, GO.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011. (Beto Grill Governador
do Estado, em exercício; Odir A.P. Tonollier Secretário de
Estado da Fazenda)
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