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Rio Grande do Sul

Decreto 48097/2011

16/06/2011 20:43:24

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DECRETO 48.097, DE 9-6-2011
(DO-RS DE 10-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico

Revogado ato que dispõe sobre a substituição tributária com produtos farmacêuticos
Este ato revoga o Decreto 48.050, de 23-5-2011 (Fascículo 21/2011), que incluiu o Distrito Federal na substituição tributária de produtos farmacêuticos a partir de 1-6-2011, em função da publicação concomitante do Decreto 48.051, de 23-5-2011 (Fascículo 21/2011), alterando os mesmos dispositivos, de forma que a inclusão do Distrito Federal produza efeitos a partir de 1-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 48.050, de 23-5-2011, que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. (Beto Grill – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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