Rio Grande do Sul
DECRETO
48.097, DE 9-6-2011
(DO-RS DE 10-6-2011)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Revogado
ato que dispõe sobre a substituição tributária com produtos
farmacêuticos
Este
ato revoga o Decreto 48.050, de 23-5-2011 (Fascículo 21/2011), que incluiu
o Distrito Federal na substituição tributária de produtos farmacêuticos
a partir de 1-6-2011, em função da publicação concomitante
do Decreto 48.051, de 23-5-2011 (Fascículo 21/2011), alterando os mesmos
dispositivos, de forma que a inclusão do Distrito Federal produza efeitos
a partir de 1-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 48.050, de 23-5-2011,
que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011. (Beto Grill Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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