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Rio Grande do Sul

Decreto 48109/2011

22/06/2011 22:02:08

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DECRETO 48.109, DE 16-6-2011
(DO-RS DE 17-6-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado relativamente à concessão do crédito presumido
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-12-2011, o crédito fiscal presumido de ICMS no valor de 4% sobre o valor das saídas internas de carnes e demais produtos frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.432 – No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CVIII – no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2011. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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