Rio Grande do Sul
DECRETO
48.109, DE 16-6-2011
(DO-RS DE 17-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS
é alterado relativamente à concessão do crédito presumido
Esta
alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, até 31-12-2011, o crédito
fiscal presumido de ICMS no valor de 4% sobre o valor das saídas internas
de carnes e demais produtos frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes
do abate de aves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.432 No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CVIII no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro
de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes
e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados,
resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2011. (Tarso Genro Governador
do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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