x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decreto 7500/2011

25/06/2011 18:47:57

Untitled Document

DECRETO 7.500, DE 17-6-2011
(DO-U DE 20-6-2011)

TURISMO
Normas Gerais

Governo define critério de identificação da classificação dos meios de hospedagem
O ato em referência altera o Decreto 7.381, de 2-12-2010 (Fascículo 49/2010) para estabelecer, entre outras normas, que na identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo “estrela”.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A:
“Art. 31-A – Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos.
Parágrafo único – Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo “estrela”, de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR)
Art. 2º – O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 – A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica:
..................................................................................................................................” (NR)

Remissão COAD: Decreto 7.381/2010
“Art. 53 – ............................................................................................................
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – cancelamento da classificação;
IV – interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
V – cancelamento do cadastro.
Parágrafo único – Responderá pela prática infratora, sujeitando-se às sanções administrativas previstas neste Decreto, o prestador de serviço turístico que, por ação ou omissão, lhe der causa, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar.”


Esclarecimento COAD: A Lei 11.771/2008 (Fascículo 38/2008 e Portal COAD) dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, definindo as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e estabelecendo as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Fernando Damata Pimentel; Pedro Novais)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.