Rio Grande do Sul
DECRETO
48.132, DE 30-6-2011
(DO-RS DE 1-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para prorrogar a vigência de benefício
fiscal
De
acordo com esta modificação do Decreto 37.699/97 fica prorrogada até
31-8-2011 a isenção do ICMS nas saídas internas de carne e demais
produtos comestíveis resultantes do abate de suínos e nas saídas
interestaduais de suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89,
fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.439 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação
aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLIV saídas internas, no período de 11 de fevereiro a
31 de agosto de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados
e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV
saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de
agosto de 2011, de suínos vivos;"
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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