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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para prorrogar a vigência de benefício fiscal

Decreto 48132/2011

07/07/2011 21:35:48

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DECRETO 48.132, DE 30-6-2011
(DO-RS DE 1-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para prorrogar a vigência de benefício fiscal
De acordo com esta modificação do Decreto 37.699/97 fica prorrogada até 31-8-2011 a isenção do ICMS nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de suínos e nas saídas interestaduais de suínos vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.439 – No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLIV – saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 31 de agosto de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV – saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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