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Bahia

Decreto 13004/2011

13/07/2011 22:24:39

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DECRETO 13.004, DE 8-7-2011
(DO-BA DE 10-7-2011)

FUNDESE – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas

Estado altera normas que regulamentam o Fundese
Esta alteração do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe sobre as regras para concessão de financiamento para aquisição de cotas-partes pelos cooperados, através das cooperativas de crédito, repassadoras de microcrédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XI ao caput do artigo 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 7.798/2000
“Artigo 40 – Os financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social – Papis, que visa estimular as pessoas físicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, obras e serviços de apoio a projetos de interesse social, bem como estimular as instituições que operam com microcrédito – organizações não governamentais, organizações de interesse público, sociedades de crédito e cooperativas de crédito, obedecerão às seguintes condições:”

“XI – em se tratando do fortalecimento da estrutura patrimonial de cooperativas de crédito, repassadoras de microcrédito, por meio da concessão de financiamento para aquisição de cotas-partes pelos cooperados:
a) prazo total: até 36 (trinta e seis) meses;
b) taxa de juros: 8% ao ano;
c) amortização: mensal;
d) limite de financiamento: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cooperado;
e) limite de capitalização por cooperativa singular: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais);
f) nível de participação: até 100% do valor da aquisição das cotas-partes.”;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner – Governador)

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