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Distrito Federal

Decreto 33027/2011

13/07/2011 22:24:44

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DECRETO 33.027, DE 6-6-2011
(DO-DF DE 7-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Distrito Federal incorpora Códigos Fiscais de Operações e Prestações aprovados pelo Confaz
O Decreto 18.955, de 22-12-97, teve suas disposições alteradas no que tange ao Código Fiscal de Operações e Prestações relativo às operações com mercadorias destinadas a prestação de serviço tributado pelo ISSQN. Foram revogados diversos dispositivos do ato supracitado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, e no Ajuste SINIEF 13, de 24 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO III DO DECRETO Nº 18.955,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária
(a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea “a” e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento – Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)

I – .............................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 18.955/97 – Anexo III
“I – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
a) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS”

1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (NR)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AC)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (NR)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AC)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS (NR)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (AC)
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 18.955/97 – Anexo III
“I –
....................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”

5.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (NR)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
..................................................................................................................................
6.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (NR)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.
..................................................................................................................................
7.210 – Devolução de compra para utilização na prestação de serviço (NR)
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos “3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS” e “3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.”
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 84, os §§ 26 e 27 do art. 85 e os §§ 4º, 5º e 8º do art. 173, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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