x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 45632/2011

16/07/2011 17:07:58

Untitled Document

DECRETO 45.632, DE 7-7-2011
(DO-MG DE 8-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Contribuinte deverá possuir certificado digital para acessar o sistema da receita estadual
Esta modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe que a exigência do certificado digital se aplicará ao contribuinte inscrito no regime de débito e crédito de ICMS a partir de 1-9-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do art. 225, com a seguinte redação:
“Art. 225 – Para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), relativamente ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, o responsável pela inscrição ou o contabilista deverá possuir certificado digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tipo A3, emitido por autoridade certificadora.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2011. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.