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Ceará

Estado concede isenção para operações de milho em grão

Instrução Normativa SEFAZ 9/2016

07/03/2016 10:16:28

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 25-2-2016
(DO-CE DE 4-3-2016)

ISENÇÃO – Concessão

Estado concede isenção para operações com milho em grão
O referido ato isenta do ICMS as operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal, com efeitos no período 1-3 até 30-6-2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso  de suas atribuições legais e de conformidade com o art.904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art. 8º-A do Decreto
nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e CONSIDERANDO a escassez de milho em grão no território cearense, referida no Ofício GABESEC/SEAPA nº 60/2016, subscrito pelo Exmo. Sr. Francisco
Osmar Diógenes Baquit, Secretário da Agricultura da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a Nota Técnica da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará
(Ematerce) sobre a perspectiva de produção de milho no Ceará em 2016, RESOLVE:
Art.1º Ficam isentas do ICMS as operações internas e de importação, do Exterior do País, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período 1º de março até 30 de junho de 2016.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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