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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Instrução Normativa SEF 8/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 46 SEF, de 29-12-2015, que dispõe sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.

07/03/2016 11:17:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SEF, DE 2-3-2016
(DO-AL DE 4-3-2016)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Emissão

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 46 SEF, de 29-12-2015, que dispõe sobre o cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 139-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 46, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 7º A partir de 1º de fevereiro e até 31 de março de 2016, será adotado Projeto Piloto da NFC-e, com fins de implantação da NFC-e no Estado.
(...)
§ 4º Poderá ser autorizado o uso da NFC-e a partir do projeto piloto referido no caput, nas seguintes situações, desde que assegurado o controle das operações pelo Fisco:
I – estabelecimento em início de atividade em Alagoas;
II – estabelecimento cujo ECF em uso esteja com o dispositivo da memória fiscal em esgotamento.” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda

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