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Rio Grande do Sul

Decreto 48160/2011

23/07/2011 16:40:59

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DECRETO 48.160, DE 14-7-2011
(DO-RS DE 15-7-2011)
– c/Republicação no DO-RS de 18-7-2011 –

SIMPLES NACIONAL
Tratamento Diferenciado

Regulamentado tratamento diferenciado e simplificado para as ME e EPP nas licitações públicas

Este ato regulamenta a Lei 13.706, de 6-4-2011 (Fascículo 15/2011), no que diz respeito as licitações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Estadual.
Para se beneficiarem do tratamento diferenciado e simplificado nos processos licitatórios, as empresas deverão comprovar o enquadramento como ME e EPP, por meio de declaração, conforme estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006.
As ME e EPP deverão comprovar sua regularidade fiscal somente para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, será acrescido o prazo de dois dias úteis do momento que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Serão priorizados os pagamentos devidos às ME e EPP, vencedoras dos procedimentos licitatórios da Administração Pública Estadual.

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