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Minas Gerais

Pauta fiscal de bebidas alcoólicas tem vigência prorrogada para até 30-6

Portaria SUTRI 537/2016

07/03/2016 11:17:26

PORTARIA 537 SUTRI, DE 4-3-2016
(DO-MG DE 5-3-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas

Pauta fiscal de bebidas alcoólicas tem vigência prorrogada para até 30-6
Por este Ato a 
Portaria 518 Sutri, de 29-12-2015,
 que divulga os 
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, que tinha sua vigência até 29-2-2016, passa agora a vigorar até 30-6-2016.
 
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
 RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, produzindo efeitos até 30 de junho de 2016.” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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