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Incluídos novos códigos para preenchimento da GNRE online

Norma de Procedimento Fiscal CRE 25/2016

07/03/2016 11:24:29

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 25 CRE, DE 3-3-2016
(DO-PR DE 7-3-2016)

GUIA DE RECOLHIMENTO - Tabela de Códigos
 
 Incluídos novos códigos para preenchimento da GNRE online
Por meio deste Ato foi alterada Norma de Procedimento Fiscal 14 CRE, de 14-2-2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on line, modelo 28, utilizada para recolhimento de tributos devidos ao Estado do Paraná, conforme Ajuste Sinief 1/2010, para incluir novos códigos de recolhimento.
 
O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º O subitem 5.16 da NPF nº 14/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.16. Informações Complementares: Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e/ou outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como detalhamento da receita;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita à tabela de que trata o Anexo II da NPF 014/2014:
"

Código de Receita

Descrição

Aplicação

10010-2

ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação

Recolhimento do ICMS devido a cada operação ou prestação que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado do Paraná (Ajuste SINIEF 11/2015 ).

10011-0

ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração

- Recolhimento mensal - ICMS declarado em GIA/ST.

- Recolhimento ao Estado do Paraná, na fase de transição, da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada destinatária, nos anos de 2016 (60%), 2017 (40%) e 2018 (20%).

"
Art. 3º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Gilberto Calixto
DIRETOR DA CRE 

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