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Goiás

Decreto 7403/2011

28/07/2011 21:37:41

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DECRETO 7.403, DE 14-7-2011
(DO-GO Suplemento DE 18-7-2011)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Governo concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com autopeças
Este ato altera o Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, para conceder redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, para fim de substituição tributária, na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, destinada à empresa optante pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no art. 1º, inciso II, alínea “o”, da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003806, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso LV ao art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado – RCTE –, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 4.852/97 – RCTE
            Anexo IX – Benefícios Fiscais
“Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:”

“LV – de tal forma que resulte, para fim de substituição tributária, a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 12% (doze por cento), na saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo, constante do inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, destinada à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “o”) (NR)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo)

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