Goiás
DECRETO
7.403, DE 14-7-2011
(DO-GO Suplemento DE 18-7-2011)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Governo
concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com autopeças
Este
ato altera o Decreto 4.852, de 29-12-97 RCTE, para conceder redução
da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda
ao percentual de 12%, para fim de substituição tributária, na
saída interna de peça, parte, componente, acessório e demais
produtos de uso especificamente automotivo, destinada à empresa optante
pelo Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e no art. 1º, inciso II, alínea o, da Lei nº 13.453,
de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003806,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido o inciso LV ao art. 8º do Anexo
IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado RCTE , com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 RCTE
Anexo IX Benefícios Fiscais
Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:
LV de tal forma que resulte, para fim de substituição
tributária, a aplicação sobre o valor da operação do
percentual equivalente a 12% (doze por cento), na saída interna de peça,
parte, componente, acessório e demais produtos de uso especificamente automotivo,
constante do inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, destinada
à empresa optante pelo Simples Nacional, ficando mantido o crédito
(Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, o) (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo)
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