Trabalho e Previdência
DECRETO
7.533, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
Governo
antecipa, em agosto, metade do 13º salário para aposentados e pensionistas
Pagamento
será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto/2011,
correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto,
e a segunda no mês de dezembro/2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art.
1º No ano de 2011, o pagamento do abono anual de que trata
o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em
duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento
do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente
com o benefício correspondente a esse mês.
Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único A segunda parcela corresponderá à
diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Dilma Rousseff; Guido Mantega; Garibaldi Alves Filho)
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