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Trabalho e Previdência

Decreto 7533/2011

30/07/2011 16:34:37

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DECRETO 7.533, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas

Governo antecipa, em agosto, metade do 13º salário para aposentados e pensionistas
Pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto/2011, correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto, e a segunda no mês de dezembro/2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – No ano de 2011, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente com o benefício correspondente a esse mês.

Esclarecimento COAD: O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Parágrafo único – A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega; Garibaldi Alves Filho)

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