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Rio Grande do Sul

Decreto 48180/2011

30/07/2011 16:37:00

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DECRETO 48.180, DE 20-7-2011
(DO-RS DE 21-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a concessão de crédito presumido
Esta alteração no Decreto 37.699, de 26-8-97, dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei 13.490, de 21-7-2010 (Fascículo 30/2010).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto na Lei nº 13.490, de 21-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.445 – O inciso XV do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – RICMS – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XV – aos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 13.490, de 21-7-2010, que instituiu o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo I da referida Lei e no art. 11 do Decreto nº 47.618, de 2-12-2010, observado o disposto no art. 29 da Lei mencionada;”

Remissão COAD: Decreto 47.618/2010 (Fascículo 02/2011)
“Art. 11 – Aos projetos aprovados nos termos do CAPÍTULO I da Lei nº 13.490/2010, a aplicação será realizada pela transferência dos recursos financeiros do contribuinte de ICMS/RS para o produtor cultural proponente, diretamente em conta vinculada ao projeto.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda; Carlos Pestana Neto – Secretário Chefe da Casa Civil)

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