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Bahia

Decreto 7542/2011

04/08/2011 20:36:19

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DECRETO 7.542, DE 2-8-2011
(DO-U DE 3-8-2011)

ALÍQUOTA
Redução

Governo prorroga a redução do IPI para materiais de construção
Foram mantidas as reduções de alíquotas de IPI incidentes sobre os materiais de construção, de que trata o Anexo VIII do Decreto 6.890, de 29-6-2009 (Fascículo 27/2009). Além de manter as alíquotas reduzidas até 31-12-2012, o Decreto 7.542/2011 estabelece as alíquotas de IPI que incidirão sobre os referidos produtos a partir de 1-1-2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º – O inciso II do caput do art. 7º do Decreto nº 6.890, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogados:
I – o art. 2º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010; e
II – o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

ANEXO
(Anexo VIII ao Decreto nº 6.890, de 2009)

Até 31 de dezembro de 2012:

NCM

ALÍQUOTA
(%)

NCM

ALÍQUOTA
(%)

2523.21.00

0

69.07

0

2523.29.10

0

69.08

0

2523.29.90

0

6910.10.00

0

2713.20.00

0

6910.90.00

0

2715.00.00

0

7314.20.00 Ex 01

0

3209.10.10

0

7314.39.00 Ex 01

0

3209.10.20

0

7324.10.00

0

3209.90.11

0

7408.1

0

3209.90.19

0

8301.10.00

0

3209.90.20

0

8301.40.00

0

3214.10.10

2

8301.60.00

0

3214.10.20

2

8302.10.00

0

3214.90.00

0

8302.41.00

5

3824.40.00

5

8481.80.11

0

3824.50.00

0

8481.80.19

0

3922.10.00

0

8481.80.93

0

3922.20.00

0

8516.10.00 Ex 01

0

3922.90.00

0

8536.20.00

10

A partir de 1º de janeiro de 2013:

NCM

ALÍQUOTA
(%)

NCM

ALÍQUOTA
(%)

2523.21.00

4

69.07

5

2523.29.10

4

69.08

5

2523.29.90

4

6910.10.00

5

2713.20.00

4

6910.90.00

5

2715.00.00

5

7314.20.00 Ex 01

5

3209.10.10

5

7314.39.00 Ex 01

5

3209.10.20

5

7324.10.00

5

3209.90.11

5

7408.1

5

3209.90.19

5

8301.10.00

10

3209.90.20

5

8301.40.00

5

3214.10.10

10

8301.60.00

5

3214.10.20

5

8302.10.00

5

3214.90.00

5

8302.41.00

10

3824.40.00

10

8481.80.11

5

3824.50.00

5

8481.80.19

5

3922.10.00

5

8481.80.93

5

3922.20.00

5

8516.10.00 Ex 01

5

3922.90.00

5

8536.20.00

15

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